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Presidência
da República |
DECRETO No 94.718, DE 3 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1987