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Presidência
da República |
DECRETO No 94.683, DE 24 DE JULHO DE 1987.
Autoriza a transferência para a Universidade Federal de Viçosa-MG do terreno que menciona, situado no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da competência que lhe confere o artigo 195 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
RESOLVE:
Art. 1° Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Viçosa, do terreno, com a área de 92,33ha (noventa e dois hectares e trinta e três ares), situado no lugar denominado Boa Esperança, no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o n° 0680-000008, de 1979.
Art. 2° O terreno a que se refere o artigo 1° destina-se a pesquisas e experimentos daquela Universidade.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1987