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Presidência
da República |
DECRETO No 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" nos órgãos da Administração Federal direta, bem assim nas entidades da Administração Federal indireta que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, não poderá exceder, durante o exercício financeiro de 1987, os limites fixados no anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1987
ANEXO AO DECRETO N° 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987
Limite Máximo de Gastos com Pessoal
e Encargos Sociais, por Órgão
-1987-
Órgão |
Em CZ$ Milhões |
Presidência da República |
2.867,1 |
Secretaria Executiva Programa Nacional de Irrigação |
2.719,4 |
Secretaria Planejamento e Coordenação da Presidência |
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da República |
5.400,0 |
Ministério da Aeronáutica |
12.100,0 |
Ministério da Agricultura |
8.537,5 |
Ministério das Comunicações |
629,3 |
Ministério da Educação |
70.000,0 |
Ministério do Exército |
17.691.0 |
Ministério da Fazenda |
9.039,5 |
Ministério da Indústria e do Comércio |
2.985,0 |
Ministério do Interior |
5.702,5 |
Ministério da Justiça |
4.478,5 |
Ministério da Marinha |
13.850,0 |
Ministério das Minas e Energia |
610,5 |
Ministério da Previdência e Assistência Social |
288,8 |
Ministério das Relações Exteriores |
3.300,0 |
Ministério da Saúde |
10.300,0 |
Ministério do Trabalho |
2.692,2 |
Ministério dos Transportes |
13.456,9 |
Ministério da Cultura |
1.708,5 |
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente |
536,5 |
Ministério da Ciência e Tecnologia |
3.000,0 |
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário |
435,5 |
Transferências a Estados, DF e Municípios |
8.414,5 |
Governo do Distrito Federal |
12.000,0 |
Encargos Previdenciários da União |
77.050,0 |
Total............................................................................................................... |
289.793,2 |