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Presidência
da República |
DECRETO No 94.652, DE 17 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o
artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da
Agricultura, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
366.661.000,00 (trezentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e sessenta e um
mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1987