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Presidência
da República |
DECRETO No 94.646, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 87, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2° da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da
União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito
especial de CZ$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior serão oriundos do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, conforme prevê o artigo 2° da Lei n° 7.602, de 19
de maio de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da
Independência 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987