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Presidência
da República |
DECRETO No 94.626, DE 14 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Dispõe sobre a criação de funções no Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7° e 8° da Lei n° 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei n° 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto n° 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto n° 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo n° 00600.005410/87-21,
DECRETA:
Art. 1° São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Instituto de Promoção Cultural.
Art. 2° As atribuições das funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica, aprovado por portaria ministerial.
Art. 3° O provimento das funções compreendidas no Anexo I far-se-á gradualmente na medida das necessidades e dos recursos financeiros disponíveis, na forma da legislação vigente.
Art. 4° A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do Instituto de Promoção Cultural.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Celso Furtado
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.1987