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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.452, DE 16 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de CZ$ 1.307.500.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de CZ$ 1.307.500.000,00 (um bilhão, trezentos e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para o fim especificado no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão cobertas através da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1987

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