|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.452, DE 16 DE JUNHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de
CZ$ 1.307.500.000,00 (um bilhão, trezentos e sete milhões e quinhentos mil
cruzados), para o fim especificado no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto serão cobertas através da emissão de Títulos de Responsabilidade do
Tesouro Nacional, conforme autorização contida no
artigo 2º, da Lei nº 7.602, de
19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aníbal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.6.1987