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Presidência
da República |
DECRETO No 94.427, DE 10 DE JUNHO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais
da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
especial de CZ$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior serão oriundos do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, conforme prevê o
artigo 2º da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.6.1987