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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.382, DE 27 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Dispõe sobre a emissão de selo comemorativo da promulgação da nova Constituição Brasileira.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e

Considerando que a promulgação da nova Constituição Brasileira constitui data marcante da História Nacional, que deve ser registrada e difundida por todos os meios oficiais,

DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo emitirá selo comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.

Parágrafo único. Os valores e características do selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987