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Presidência
da República |
DECRETO No 94.382, DE 27 DE MAIO DE 1987.
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O Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
Considerando que a promulgação da nova
Constituição Brasileira constitui data marcante da História Nacional, que deve
ser registrada e difundida por todos os meios oficiais,
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo emitirá selo
comemorativo no dia da promulgação da nova Constituição Brasileira.
Parágrafo único. Os valores e características do
selo comemorativo serão estabelecidos pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.5.1987