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Presidência
da República |
DECRETO No 94.381, DE 27 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo
com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23000.004824/87-24 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos
cursos de Letras, habilitação em Português e Inglês, licenciatura plena;
História, licenciatura plena; Geografia, licenciatura plena, e Ciências,
licenciatura de 1º grau, a serem ministrados pela Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Formosa, mantida pela Autarquia Faculdade de Educação,
Ciências e Letras de Formosa, com sede na cidade de Formosa, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1987