|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.376, DE 26 DE MAIO DE 1987.
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial,
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil e Bolívia, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 12 de março de 1987, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1),
DECRETA:
Art. 1° O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor da Bolívia (Acordo nº 1), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º O protocolo apenso vigorará a partir da data de sua subscrição.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1987