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Presidência
da República |
DECRETO No 94.369, DE 25 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Embaixada do Brasil em Basseterre, São
Cristóvão e Nevis passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown,
Barbados.
Art. 2º Este Decreto entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o
artigo 2º do Decreto nº 91.839, de 25 de outubro de 1985.
Brasília, 25 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU de
26.5.1987