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Presidência
da República |
DECRETO No 94.334, DE 14 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em
favor da Escola de Administração Fazendária, o crédito suplementar de CZ$
55.650.000,00 (cinqüenta e cinco milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos
Diretamente Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986.
Art. 3º Os objetivos constantes da Lei nº 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, referentes à atividade indicada no Anexo I deste
Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1987; 166 da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.5.1987