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Presidência
da República |
DECRETO No 94.333, DE 14 DE MAIO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a ", da Lei nº
7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 38.300.000,00 (trinta e oito milhões e trezentos mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição
para o Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o Programa
de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste
- PROTERRA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.5.1987