|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.290, DE 28 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar
de CZ$ 63.090.000,00 (sessenta e três milhões e noventa mil cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Os objetivos constantes da Lei n° 7.544,
de 3 de dezembro de 1986, referentes às atividades indicadas nos Anexos I e II
deste Decreto, permanecem inalterados.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.4.1987