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Presidência
da República |
DECRETO No 94.246, DE 22 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿ do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29109.000585/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO CRISTÃ EDUCATIVA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1987