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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.222, DE 14 DE ABRIL DE 1987.

 

Declara de ocupação dos índios Guarani e homologa a demarcação da área de terras no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de ocupação dos índios Guarani, e homologada a demarcação administrativa, para efeito dos artigos 4º, IV e 198 da Constituição Federal, as terras localizadas no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a seguinte delimitação: NORTE/LESTE: Partindo do marco 14 de coordenadas UTM N=7.360.336,306 E=334.756,527, localizado na confrontação com a represa Billings; daí, segue confrontando com a referida represa na distância de 1.800 metros, até o marco 15 de coordenadas N=7.359.614,089 E=335.078,509. SUL: Do marco 15, segue por linha reta com rumo e distância de 82°18'27"SW e 34,60m, até o marco 16 de coordenadas N=7.359.609,458 E=335.044,220; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 77°55'37"NW e 23,50m até o marco 17 de coordenadas N=7.359.614,373 e E=335.021,240; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 64°25'27"NW e 38,07m, até o marco 18 de coordenadas N=7.359.630,808 e E=334.986,901; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 43°31'10"NW e 67,29m, até o marco 19 de coordenadas N=7.359.679,603 e E=334.940,565; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 26°53'28"NW e 70,36m, até o marco 20 de coordenadas N=7.359.742,354 e E=334.908,741; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 52°25'41"NW e 35,82m, até o marco 21 de coordenadas N=7.359.764,196 e E=334.880,351; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 63°33'31"NW e 71,05m, até o marco 22 de coordenadas N=7.359.795,833 e E=334.816,733, localizado na confrontação com uma cerca; daí, segue confrontando com a referida cerca no rumo e distância de 56°21'00"NW e 42,01m, até o marco 23 de coordenadas N=7.359.819,111 e E=334.781,762; daí, segue com rumo e distância de 53°33'32"NW e 64,54m, até o marco 24 de coordenadas N=7.359.857,448 e E=334.729,842; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 64°02'24"NW e 20,64m, até o marco 1 de coordenadas N=7.359.866,483 e E=334.711,285, confronta-se neste trecho com o Sr. Antonio Rodrigues da Silva ou Sucessores. Oeste: Do marco 1, segue pela cerca com rumo e distância de 46°40'54"NE e 22,84m, até o marco 2 de coordenadas N=7.359.882,152 e E=334.727,901; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 52°52'35"NE e 20,20m, até o marco 3 de coordenadas N=7.359.894,343 e E=334.744,008; daí, segue por rumo e distância de 77°03'05"NE e 28,59 metros, até o marco 4 de coordenadas N=7.359.900,750 e E=334.771,871, localizado na confrontação com uma cerca; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 14°51'44"NW e 45,80m, até o marco 5 de coordenadas N=7.359.945,019 e E=334.760,129; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 22°55'28"NW e 29,85m, até o marco 6 de coordenadas N=7.359.972,512 e E=334.748,502; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 14°29'22"NW e 45,30 metros até o marco 7 de coordenadas N=7.360.016,371 e E=334.737,168; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 05°36'02"NW e 43,57m, até o marco 8 de coordenadas N=7.360.059,733 e E=334.732,916; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 33°20'21"NE e 117,65m, até o marco 9 de coordenadas N=7.360.158,021 e E=334.797,576; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 10°07'02"NE e 34,89m, até o marco 10 de coordenadas N=7.360.192,369 e E=334.803,705; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 15°47'32"NW e 57,09m, até o marco 11 de coordenadas N=7.360.247,304 e E=334.788,168; daí segue por linha reta com rumo e distância de 23°42'40"NW e 38,79m, até o marco 12 de coordenadas N=7.360.282,820 e E=334.772,569; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 16°41'46"NW e 47,66m, até o marco 13 de coordenadas N=7.360.328,470 e E=334.758,877; daí, segue por linha reta com rumo e distância de 16°41'42"NW e 8,18 metros, até o marco 14, início deste memorial, confronta-se neste trecho com o Sr. Antonio Paes do Prado ou Sucessores.

Parágrafo único. A demarcação da área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Krukutu, foi realizada de acordo com o Convênio firmado entre a Fundação Nacional do Índio - Funai e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA e homologada conforme despacho publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20 de abril de 1985.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1987