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Presidência
da República |
DECRETO No 94.213, DE 14 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da
Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.001107/87-19,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A. - BR a promover o aumento do seu
Capital Social de CZ$ 2.880.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta
milhões de cruzados) para CZ$ 2.995.200.000,00 (dois bilhões, novecentos e
noventa e cinco milhões e duzentos mil cruzados), através da incorporação de CZ$
115.200.000,00 (cento e quinze milhões e duzentos mil cruzados), parte da
reserva de lucros.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de
abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de
15.4.1987