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Presidência
da República |
DECRETO No 94.190, DE 6 DE ABRIL DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A Telecomunicações Brasileiras S.A. -
TELEBRÁS e suas controladas ficam autorizadas a promover a elevação do
respectivo capital social até os limites indicados:
- Telecomunicações de Rondônia S.A. - TELERON de
CZ$ 97.000.000,00 para CZ$ 211.000.000,00;
- Telecomunicações do Acre S.A. - TELEACRE de CZ$
91.000.000,00 para CZ$ 166.000.000,00;
- Telecomunicações do Amazonas S.A. - TELAMAZON
de CZ$ 189.000.000,00 para CZ$ 386.000.000,00;
- Telecomunicações de Roraima S.A. - TELAIMA de
CZ$ 30.000.000,00 para CZ$51.000.000,00;
- Telecomunicações do Pará S.A. - TELEPARÁ de CZ$
405.000.000,00 para CZ$715.000.000,00;
- Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de
CZ$ 46.000.000,00 para CZ$79.000.000,00;
- Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de
CZ$ 467.000.000,00 para CZ$ 686.000.000,00;
- Telecomunicações do Piauí S.A. - TELEPISA de
CZ$ 235.000.000,00 para CZ$ 412.000.000,00;
- Telecomunicações do Ceará S.A. - TELECEARÁ de
CZ$ 868.000.000,00 para CZ$ 1.228.000.000,00;
- Telecomunicações do Rio Grande do Norte S.A. -
TELERN de CZ$ 211.000.000,00 para CZ$ 408.000.000,00;
- Telecomunicações da Paraíba S.A. - TELPA de CZ$
258.000.000,00 para CZ$ 464.000.000,00;
- Telecomunicações de Pernambuco S.A. - TELPE de
CZ$ 1.311.000.000,00 para CZ$ 2.559.000.000,00;
- Telecomunicações de Alagoas S.A. - TELASA de
CZ$ 03.000.000,00 para CZ$544.000.000,00;
- Telecomunicações de Sergipe S.A. - TELERGIPE de
CZ$ 96.000.000,00 para CZ$ 361.000.000,00;
- Telecomunicações da Bahia S.A. - TELEBAHIA de
CZ$ 1.010.000.000,00 para CZ$ 1.615.000.000,00;
- Telecomunicações de Minas Gerais S.A. - TELEMIG
de CZ$ 1.913.000.000,00 para CZ$ 3.458.000.000,00;
- Telecomunicações do Espírito Santo S.A. -
TELEST de CZ$ 484.000.000,00 para CZ$ 876.000.000,00;
- Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. -
TELERJ de CZ$ 4.972.000.000,00 para CZ$ 8.638.000.000,00;
- Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP de
CZ$ 7.521.000.000,00 para CZ$ 12.531.000.000,00;
- Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. -
EMBRATEL de CZ$ 1.935.160.000,00 para CZ$ 5.856.000.000,00;
- Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC
de CZ$ 670.000.000,00 para CZ$ 1.135.000.000,00;
- Companhia Telefônica de Governador Valadares -
CTGV de CZ$ 76.000.000,00 para CZ$ 142.000.000,00;
- Companhia de Telefones do Rio de Janeiro -
CETEl - RJ de CZ$ 879.000.000,00 para CZ$ 1.435.000.000,00;
- Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR de
CZ$ 1.231.000.000,00 para CZ$2.085.000.000,00;
- Telecomunicações de Santa Catarina S.A. -
TELESC de CZ$ 588.000.000,00 para CZ$ 1.113.000.000,00;
- Companhia Telefônica Melhoramento e Resistência
- CTMR de CZ$ 55.000.000,00 para CZ$ 118.000.000,00;
- Companhia Pontagrossense de Telecomunicações -
CPT de CZ$ 39.000.000,00 para CZ$57.000.000,00;
- Companhia Telefônica de Paranaguá - COTELPA de
CZ$ 16.000.000,00 para CZ$29.000.000,00;
- Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS de
CZ$ 496.000.000,00 para CZ$ 939.000.000,00;
- Telecomunicações de Brasília S.A. -
TELEBRASÍLIA de CZ$ 702.000.000,00 para CZ$ 1.165.000.000,00;
- Telecomunicações de Mato Grosso S.A. - TELEMAT
de CZ$ 419.000.000,00 para CZ$708.000.000,00;
- Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS de
CZ$ 12.731.000.000,00 para CZ$ 22.415.000.000,00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de
7.4.1987