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Presidência
da República |
DECRETO No 94.128, DE 20 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São declarados de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e
¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "Usina Novo Horizonte", "Fazenda Pedra Rasa/Barão e
anexos", também conhecida como "Baiano", "Fazenda Rego D'Água", "Fazenda Nossa
Senhora da Conceição do Imbé e Lagoinha", "Fazenda Aleluia", "Fazenda Cambucá" e
"Fazenda São Julião - Batatal", com a área total de 4.335,1000ha (quatro mil,
trezentos e trinta e cinco hectares e dez ares), situados no Município de
Campos, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendidos na zona prioritária, para
fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este
artigo têm os seguintes perímetros:
a) Área I - Usina Novo Horizonte, com 918,10ha:
inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=729.950,00m e
N=7.594.620,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1968,
elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado na margem esquerda
confluência do Rio Bela Joana com o Rio Preto; deste, segue à montante pela
margem esquerda do Rio Bela Joana na distância de 700,00m, até o ponto 2; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Jorge Gama ou sucessores, com
azimute de 60º00' na distância de 1.020,00m, até o ponto 3; deste, segue
margeando estrada vicinal e terras de Jorge Gama ou sucessores na distância de
550,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda
Pedra Rasa e Barão no azimute de 358º00' na distância de 200,00m, até o ponto 5;
deste, segue margeando estrada vicinal e terras de José Armando Pinto ou
sucessores, na distância de 600,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de
13º00' na distância de 120,00m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores com azimute de
102º00' e distância de 600,00m, até o ponto 8; deste, segue à jusante margeando
o Rio Preto, confrontando com terras de José Armando Pinto ou sucessores, na
distância de 380,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 221º00', na
distância de 500,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 106º00', na
distância de 450,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 356º00', na
distância de 400,00m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Azevedo ou sucessores, com azimute de 111º00' na distância de
700,00m, até o ponto 13; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Rio
Preto, confrontando com terras de José Azevedo e Djalma da Silva Ferreira ou
sucessores, na distância de 850,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Adahir Sardinha Moll ou sucessores, com azimute
de 123º00', na distância de 310,00m, até o ponto 15; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Adahir Sardinha Moll ou sucessores, com azimute
de 106º00', na distância de 1.220,00m, até o ponto 16; deste, segue confrontando
com terras de Hervaldo dos Santos ou sucessores com azimute de 169º00', na
distância de 150,00m, até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Hervaldo dos Santos ou sucessores, com azimute de 90º00', na
distância de 350,00m, até o Ponto 18; deste, segue margeando caminho vicinal e
terras de Hervaldo dos Santos e Félix Xalita ou sucessores, na distância de
550,00m, até o ponto 19; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Hervaldo dos Santos ou sucessores, com azimute de 279º00', na distância de
650,00m, até o ponto 20; deste, segue por linha seca, cruzando a estrada do
Deserto, confrontando com terras de Hervaldo dos Santos e Manoel Pereira Caldas
ou sucessores, com azimute de 193º00', na distância de 700,00m, até o ponto 21;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Souto e Manoel
Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 102º00', na distância de 250,00m,
até o ponto 22; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel
Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 192º00', na distância de 750,00m,
até o ponto 23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel
Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 243º00', na distância de 650,00m,
até o ponto 24; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel
Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 275º00', na distância de 300,00m,
até o ponto 25; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel
Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 238º00', na distância de 300,00m,
até o ponto 26; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel
Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 98º00', na distância de 300,00m,
até o ponto 27; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel
Pereira Caldas ou sucessores, com azimute de 240º00', na distância de 450,00m,
até o ponto 28; deste, segue pela margem direita do caminho de acesso à estrada
do Imbé, confrontando com terras de Manoel Pereira Caldas ou sucessores, na
distância de 780,00m, até o ponto 29; deste, segue pela margem esquerda da
estrada do Imbé no sentido Imbé-Campos, confrontando com terras de Edmar Costa
ou sucessores, na distância de 850,00m, até o ponto 30; deste, segue pela margem
esquerda da estrada do Imbé, no sentido Imbé-Campos, na distância de 1.400,00m,
até o ponto 31A; deste, segue pela margem esquerda da estrada do Imbé, sentido
Imbé-Campos, na distância de 350,00m, até o ponto 32A; deste, segue pela margem
direita da estrada de Morangaba, na distância de 1.230,00m, até o ponto 33A;
deste, segue à jusante pela margem esquerda do Córrego Cachoeiras, confrontando
com terras de Irineu dos Santos ou sucessores e na distância de 130,00m, até o
ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta
do Brasil - Escala 1:50.000 - Folha SF-24-G-III-2, Edição 1968).
b) Área II - Fazenda Pedra Rasa, Barão e anexos -
também conhecida como "Baiano", com 232ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de
coordenadas UTM, E=228.740,00m e N=7.596.210,00m, obtidas na Carta do Brasil,
escala 1:50.000, Edição de 1968, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto
situado à margem esquerda do Rio Bela Joana, distante 1.490m da afluência do Rio
Bela Joana ao Rio Preto; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Celso Cordeiro dos Santos ou sucessores, com azimute de 323º00', na distância de
1.250,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
dos herdeiros de Belizário da Costa ou sucessores, com azimute de 47º00', na
distância de 330,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 124º00', na
distância de 390,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de José Armando Pinto ou sucessores, com azimute de 58º00', na
distância de 530,00m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras dos herdeiros de Marcelo Ernesto ou sucessores, com azimute de
145º00', na distância de 200,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras dos herdeiros de Marcelo Ernesto ou sucessores, com
azimute de 113º00', na distância de 250,00m, até o ponto 7; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Marcelo Ernesto ou
sucessores, com azimute de 105º00', na distância de 900,00m, até o ponto 8;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de Tomé
Pereira de Carvalho ou sucessores, com azimute de 186º00', na distância de
500,00m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
José Armando Pinto ou sucessores e Fazenda Novo Horizonte, com azimute de
179º00', na distância de 820,00m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Tomé Pereira de Carvalho ou sucessores, com azimute
de 295º00', na distância de 620,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Tomé Pereira de Carvalho ou sucessores com
azimute de 277º00', na distância de 780,00m, até o ponto 1, início da descrição
deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000,
Folha SF-24-G-III-2, Edição 1968).
c) Área III - Fazenda Rego D'Água, com 300ha:
inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM, E=232.910,00m e N=7.597,00m,
obtidas na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1968, elaborada pelo
IBGE, estando o referido ponto situado à margem esquerda do Rio Preto e a 10m da
ponte sobre o Rio Preto da Estrada Usina - Rego D'Água; deste, segue à jusante
pela margem esquerda do Rio Preto que separa o imóvel em apreço das terras de
Adahir Sardinha Moll, na distância de 1:780,00m, até o ponto 2; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Marinete Gomes Crespo ou sucessores, com
azimute de 280º00', na distância de 2.400,00m, até o ponto 3; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Fernando Chaves e Augusto Belarmino Gama
ou sucessores, com azimute de 188º00', na distância de 1.400,00m, até o ponto 4;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Djalma dos Santos
Ferreira ou sucessores, com azimute de 111º00', na distância de 1.370,00m, até o
ponto 5; deste, segue à jusante pela margem esquerda do Rio Preto, na distância
de 180,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de
Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - Folha SF-24G-III-2,
Edição 1968).
d) Área IV - Fazenda Nossa Senhora da Conceição
do Imbé e Lagoinha, com 1.215ha: inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas
UTM E=232.160,00m e N=7.588.670,00m, obtidas na Carta do Brasil, escala
1:50.000, edição de 1969, elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado
à margem direita da estrada do Imbé e 440m, após o entroncamento da estrada do
Deserto com a estrada do Imbé; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Getúlio Vieira Terra ou sucessores, com azimute de 288º00' e distância
de 3.400,00m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras do Parque Estadual do Desengano, com azimute de 18º00' e distância de
1.650,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de Manoel Pereira Caldas e Benjamim Perez Aguiar ou sucessores, com azimute de
105º00', na distância de 6.800,00m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Carlos Ribeiro dos Santos ou sucessores, com azimute
de 198º00', na distância de 1.950.00m, até o ponto 5; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de Getúlio Vieira Terra ou sucessores, com azimute
de 288º00', na distância de 3.350,00m, até o ponto 1, início da descrição deste
perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000 - Folha
SF-24-G-III-4, Edição 1969).
e) Área V - Fazenda Aleluia, com 537ha: inicia o
perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=232.150,00m e N=7.588.010m, obtidos
na Carta do Brasil, escala 1:50.000, edição de 1969, elaborada pelo IBGE,
estando o referido ponto situado à margem direita da estrada do Imbé, distante
1.120m, após o entroncamento da estrada do Deserto com a estrada do Imbé; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Délia Pacheco Vieira e outros
ou sucessores, com azimute de 106º00', na distância de 1.400,00m, até o ponto 2;
deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Imbé, na distância de
3.100,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a
Fazenda Cambucá, pertencente à Usina Novo Horizonte, com azimute de 291°00', na
distância de 3.100,00m, até o ponto 4; deste, segue pela linha de cota 300,
divisa do Parque Estadual do Desengano, na distância de 2.200,00m, até o ponto
5; deste, segue à montante pela margem esquerda do Córrego Aleluia, na distância
de 550,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras
de Délia Pacheco Vieira ou sucessores, com azimute 106°00', na distância de
3.000,00m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de
Referência: IBGE - Carta do Brasil - Escala 1:50.000, Folha SF-24-G-III-4,
Edição 1969).
f) Área VI - Fazenda Cambucá, com 707ha: inicia o
perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=227.980,00m e N=7.586.050,00m,
obtidas na Carta do Brasil escala 1:50.000, edição de 1969, elaborada pelo IBGE,
estando o referido ponto situado à margem direita da estrada do Imbé, 450m antes
da bifurcação desta com a estrada de acesso à Sede da Fazenda São Julião; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de Álvaro de Souza Aguiar ou
sucessores com azimute de 289°00' e na distância de 1.650,00m, até o ponto 2;
deste, segue pela linha de cota 300, divisa do Parque Estadual do Desengano, na
distância de 3.900,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras da Fazenda Aleluia pertencente à Usina Novo Horizonte com azimute de
111°00', na distância de 3.100,00m, até o ponto 4; deste, segue pela margem
esquerda do Rio Imbé à montante, na distância de 2.050,00m, até o ponto 5;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Álvaro de Souza Aguiar
ou sucessores, com azimute de 289º00' e distância de 2.950m, até o ponto 1,
início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta do Brasil
- Escala 1:50.000, Folha SF-24-G-III-4, Edição 1969).
g) Área VII - Fazenda São Julião - Batatal, com
426ha; inicia o perímetro no Ponto 1, de coordenadas UTM E=226.560,00m e
N=7.584.430,00m, obtidas na Carta do Brasil, Escala 1:50.000, edição de 1969,
elaborada pelo IBGE, estando o referido ponto situado à margem esquerda da
estrada do Imbé distante e antes 270m do entroncamento da estrada do Imbé com a
que vai para a BR-101; deste segue por linha seca, confrontando com terras de
Acrísio Maciel da Silva ou sucessores, com azimute de 294°00', na distância de
3.450,00m, até o ponto 2; deste, segue à montante pela margem esquerda do
Córrego Opinião, na distância de 780,00m, até o ponto 3; deste, segue pela linha
de cota 300, divisa do Parque Estadual do Desengano, na distância de 930,00m,
até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Álvaro de
Souza Aguiar ou sucessores, com azimute de 110º00', na distância de 5.600,00m,
até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Álvaro de
Souza Aguiar ou sucessores, com azimute de 121º00' e distância de 660,00m, até o
ponto 6; deste, segue à montante pela margem esquerda do Rio Imbé, na distância
de 650,00m, até o ponto 7; deste, segue por uma vala de drenagem que separa o
imóvel em apreço da Fazenda Espera Feliz, de Paulo Guimarães ou sucessores, com
azimute de 273º00', na distância de 1.080,00m, até o ponto 8; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras da Fazenda Espera Feliz, de Paulo de
Guimarães ou sucessores, com azimute de 294º00' e distância de 1.400,00m, até o
ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: IBGE - Carta
do Brasil - Escala 1:50.000, Folha SF-24-G-III-4, Edição 1969).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram os imóveis referidos no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com as suas destinações.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis
rurais de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de março de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.3.1987