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Presidência
da República |
DECRETO No 94.108, DE 18 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c ", e "d ", e 20, itens I e V, da Lei
n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte de imóvel rural sem denominação, com
a área de 1.275ha (um mil, duzentos e setenta e cinco hectares), situado no
Município de Manaus, no Estado do Amazonas, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.679, de 19 de maio de
1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas
longitude 59°54'25"WGr e latitude 02°47'45"S, situado na divisa de terras do
Lote 167 e de Geraldo Salles Chã; deste, segue por linhas secas, confrontando
com terras de Geraldo Salles Chã, com os seguintes azimutes verdadeiros e
distâncias: 90°00' e 460,00m, até o P2, de coordenadas geográficas longitude
59°54'10"WGr e latitude 02°47'45"S, 68°00', e 1.100,00m, até o P3, de
coordenadas geográficas longitude 59°53'38"WGr e latitude 02°47'31"S; 90°00' e
1.350,00m, até o P4, de coordenadas geográficas longitude 59°52'54"WGr e
latitude 02°47'31"S, situado à margem direita do Rio Puraquequara; deste, segue
pelo Rio Puraquequara, à jusante, margem direita, com a distância de 8.000,00m,
até o M-1925, de coordenadas geográficas longitude 59°51'15"WGr e latitude
02°51'19"S, situado na divisa de terras do Lote 307; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras do Lote 307; com azimute verdadeiro de 270°34' e
distância de 1.150,00m, até o P5, de coordenadas geográficas longitude 59°51'55"WGr
e latitude 02°51'14"S, situado na divisa de terras de Geraldo Salles Chã; deste,
segue por linhas secas, confrontando com terras de Geraldo Salles Chã, com os
seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 342°00" e 5.150,00m, até o P6, de
coordenadas geográficas longitude 59°52'47"WGr e latitude 02°48'37"S; 260°00' e
2.620,00m, até o P7, de coordenadas geográficas longitude 59°54'10"WGr e
latitude 02°48'51"S; 270°00' e 450,00m, até o P8, de coordenadas geográficas
longitude 59°54'24"WGr e latitude 02°48'51"S, situado na divisa de terras do
Lote 195; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Lote 195, com
azimute verdadeiro de 359°51' e distância de 1.080,00m, até o M-1574, de
coordenadas geográficas longitude 59°54'25"WGr e latitude 02°48'18"S, situado na
margem direita de um igarapé sem denominação; deste, segue por linha seca,
atravessando o referido igarapé, com a distância de 40,47m, até o M-1617, de
coordenadas geográficas longitude 59°54'25"WGr e latitude 02°48'16"S, situado à
margem esquerda do citado igarapé, na divisa de terras do Lote 191; deste, segue
por linha seca, confrontando com os Lotes 191 e 168, com os seguintes azimutes
verdadeiros e distâncias: 359°51' e 723,51m, até o M-1573, de coordenadas
geográficas longitude 59°54'25"WGr e latitude 02°47'49"S; 359°52' e 100,00m, até
o P1, início da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta do DSG,
Folhas SA.21-Y-A-IV-1 e SA.21-Y-A-IV-A-3, Escala 1:50.000, ano 1980).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° É ressalvado o direito da União de
questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto
na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de
abril de 1971.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.3.1987