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Presidência
da República |
DECRETO No 94.106, DE 18 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei n°
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA SERRINHA " -
Lote Última Hora", com área de 9.916,5589ha (nove mil, novecentos e dezesseis
hectares, cinqüenta e cinco ares e oitenta e nove centiares), situado no
Município de Água Boa, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.620, de 2
de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: Partindo do MP1, de coordenadas geográficas
longitude 52°53'03"WGr e latitude 13°53'09"S, cravado na divisa comum com terras
de João Corbelino e terras de Carlos Alberto Toledo; deste, por uma linha seca,
divisa com as referidas terras de Carlos Alberto Toledo e terras de Carlos de
Arruda Mendes com rumo de 70°30'NE e a distância de 18.750m (dezoito mil,
setecentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP2, cravado na divisa com terras de
Carlos Verlangieri Lopes; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas
terras de Carlos Verlangieri Lopes com os seguintes rumos e distâncias: 02°30'SW
e 2.500m (dois mil e quinhentos metros) até o MP3; 75°45'SW e 3.425m (três mil,
quatrocentos e vinte e cinco metros), chega-se ao MP4, cravado na divisa com
terras de Antonio Eutrópio Pedroso; deste, por uma linha seca, divisa com as
referidas terras de Antonio Eutrópio Pedroso com o rumo de 66°42'SW e a
distância de 1.800 metros (um mil e oitocentos metros), chega-se ao MP5, cravado
na divisa com terras de Celso Domingues; deste, por uma linha seca, divisa com
as referidas terras de Celso Domingues com o rumo de 70°16'NW e a distância de
14.900m (quatorze mil e novecentos metros), chega-se ao MP6, cravado na divisa
com terras de Hugo Zampieri; deste, por uma linha seca, divisa com as referidas
terras de Hugo Zampieri e terras de João Cobelino com rumo de 19°30'NE e
distância de 5.550m (cinco mil, quinhentos e cinqüenta metros), chega-se ao MP1,
marco inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Título Definitivo
expedido pelo Estado de Mato Grosso em nome de Masahishi Iguma e Carta DSG-SD-22-V-C-VI
- Escala: 1:100.000 - Ano: 1980).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° É ressalvado o direito da União de
questionar o domínio das terras titulares irregularmente, observado o disposto
na Lei n° 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969 e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de
abril de 1971.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.3.1987