Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.088, DE 11 DE MARÇO DE 1987.

 

Declara de ocupação dos indígenas Zoró área de terras no Município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de ocupação dos indígenas Zoró, para efeito dos artigos 4°, IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto 01 (Marco SAT-07) de coordenadas geográficas 10°13'10,79"S e 60°52'44,75"WGr, localizado na confluência de Igarapé Braço Direito do Rio Branco com o Rio Branco; daí, segue por uma linha reta no azimute 122°57'30,31" e distância de 36.307,36m até o Ponto 02 (Marco SAT-10) de coordenadas geográficas 10°23'46,42"S e 60°35'59,30"WGr, localizado na confluência do Igarapé Tiroteio do Rio Roosevelt. Leste: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Roosevelt, a montante, na distância de 38.934,76m até a confluência do Rio Quatorze de Abril, no Ponto 03 (Marco D-84) de coordenadas geográficas 10°40'07,78"S e 60°31'26,18"WGr. Sul: Do Ponto antes descrito, segue pelo Rio Quatorze de Abril, a montante, até o Ponto 04 (Marco-SO-00) de coordenadas geográficas 10°57'35,32"WGr e 60°49'04,32"WGr; daí, segue por uma linha reta no azimute 270°12'37,84" e distância de 11.741,09m até o Ponto 05 (Marco SO-11) de coordenadas geográficas 10°57'36,61"S e 60°55'30,92"WGr; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 10°56'16,9"S e 60°55'23,4"WGr; daí, segue por uma linha reta na direção noroeste até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 10°44'16"S e 60°55'41,4"WGr; daí, segue por uma linha reta na direção sudoeste até o Ponto 08 (Marco M-60) de coordenadas geográficas 10°44'33,33"S e 61°08'04,60"WGr, situado na margem esquerda do Rio Branco. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Branco, a jusante, na distância de 100.644,02m até o Ponto 01 (Marco SAT-07), inicial da descrição.

Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Zoró, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1987