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Presidência
da República |
DECRETO No 94.088, DE 11 DE MARÇO DE 1987.
Declara de ocupação dos indígenas Zoró área de terras no Município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de ocupação dos indígenas Zoró, para efeito dos artigos 4°, IV, e 198 da Constituição, as terras localizadas no Município de Aripuanã, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto 01 (Marco SAT-07) de coordenadas geográficas 10°13'10,79"S e 60°52'44,75"WGr, localizado na confluência de Igarapé Braço Direito do Rio Branco com o Rio Branco; daí, segue por uma linha reta no azimute 122°57'30,31" e distância de 36.307,36m até o Ponto 02 (Marco SAT-10) de coordenadas geográficas 10°23'46,42"S e 60°35'59,30"WGr, localizado na confluência do Igarapé Tiroteio do Rio Roosevelt. Leste: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Roosevelt, a montante, na distância de 38.934,76m até a confluência do Rio Quatorze de Abril, no Ponto 03 (Marco D-84) de coordenadas geográficas 10°40'07,78"S e 60°31'26,18"WGr. Sul: Do Ponto antes descrito, segue pelo Rio Quatorze de Abril, a montante, até o Ponto 04 (Marco-SO-00) de coordenadas geográficas 10°57'35,32"WGr e 60°49'04,32"WGr; daí, segue por uma linha reta no azimute 270°12'37,84" e distância de 11.741,09m até o Ponto 05 (Marco SO-11) de coordenadas geográficas 10°57'36,61"S e 60°55'30,92"WGr; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até o Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 10°56'16,9"S e 60°55'23,4"WGr; daí, segue por uma linha reta na direção noroeste até o Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 10°44'16"S e 60°55'41,4"WGr; daí, segue por uma linha reta na direção sudoeste até o Ponto 08 (Marco M-60) de coordenadas geográficas 10°44'33,33"S e 61°08'04,60"WGr, situado na margem esquerda do Rio Branco. Oeste: Do ponto antes descrito, segue pelo Rio Branco, a jusante, na distância de 100.644,02m até o Ponto 01 (Marco SAT-07), inicial da descrição.
Parágrafo único. A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Zoró, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1987