|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.078, DE 5 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23000.000749/87-69 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser oferecido pela
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Padre Humberto, mantida pela Fundação
Educacional e Cultural São José, com sede em Itaperuna, Estado do Rio de
Janeiro.
Art. 2° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 5 de
março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.3.1987