|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.074, DE 5 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, parte do imóvel denominado "Canivete", com a área de 260,000
ha (duzentos e sessenta hectares), situado no Município de Mafra, no Estado de
Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma
agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, comum à R.F.F.S.A e o
imóvel de Virgílio Carlim e família, de coordenadas UTM E = 598.985m e
N=7.118.925m, referidas ao MC 51° WGr, segue por linhas secas, confrontando com
o imóvel de Virgílio Carlim e família, com os seguintes azimutes e distâncias:
125°00' e 80m, até o marco 02; 105°00' e 70m, até o marco 03; 157°30' e 113m,
até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de
Virgílio Carlim e família e de Pedro Paliano, com azimute de 159°30' e distância
de 550m, até o marco 05, cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue
por esta estrada municipal, sentido sede do município, com distância de 180m,
até o marco 06; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de
Paulo de Souza, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°00' e 134m, até o
marco 07; 184°00' e 145m, até o marco 08; 190°00' e 45m, até o marco 09; deste,
segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Antônio Alves e de Oscar
Rosa de Lorena, com azimute de 255°00' e distância de 160m, até o marco 10;
deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Oscar Rosa de Lorena,
com azimute de 251°00' e distância de 70m, até o marco 11; deste, segue por
linha seca, confrontando com os imóveis de Oscar Rosa de Lorena e de Amilton
Jacon, com azimute de 258°00' e distância de 53m, até o marco 12; deste, segue
por linha seca, confrontando com os imóveis de Amilton Jacon e Nélio Lourenço,
com azimute de 256°00' e distância de 260m, até o marco 13, cravado à margem de
uma estrada municipal; deste, segue por esta estrada municipal, sentido do
Município Três Barras, com distância de 110m, até o marco 14; deste, segue por
linha seca, confrontando com os imóveis da Igreja e de Nélio Lourenço, com
azimute de 148°00' e distância de 245m, até o marco 15; deste, segue por linha
seca, confrontando com o imóvel de Nélio Lourenço, com azimute de 76°00' e
distância de 345m, até o marco 16; deste, segue por linhas secas, confrontando
com o imóvel de Eduardo Quênzio, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°00'
e 70m, até o marco 17; 165°00' e 270m, até o marco 18; 161°00' e 36m, até o
marco 19; 67°00' e 165m, até o marco 20; deste, segue por linha seca,
confrontando com o imóvel de Estacília Luiz, com azimute de 142°00' e distância
de 400m, até o marco 21; deste, segue por linhas secas, confrontando com o
imóvel da Rigesa Celulose Papel e Embalagens Ltda., com os seguintes azimutes e
distâncias: 233° e 55m, até o marco 22; 230°30' e 100m, até o marco 23; 236° e
189m, até o marco 24; 237° e 100m, até o marco 25; 235° e 100m, até o marco 26;
234°30' e 215m até o marco 27, cravado à margem direita do Rio Butiá; deste,
segue pelo Rio Butiá, à jusante, com distância de 2.300m, até o marco 28,
cravado à margem de uma estrada municipal; deste, segue por esta estrada
municipal, sentido sede do município, com distância de 970m, até o marco 29;
deste, segue por linha seca, confrontando com o remanescente de Maurício Caillet
S.A., com azimute de 349° e distância de 722m, até o marco 30, cravado à margem
da faixa de domínio da R.F.F.S.A; deste, segue pela margem da faixa de domínio
da R.F.F.S.A, sentido sede do município, com distância de 980m, até o marco 01,
origem desta descrição. (Fonte de Referência: Carta do Brasil - Folha SG-22-Z-A-II
(Canoinhas) - Escala 1:100.000 - Primeira Edição: 1973 Impressão: IBGE).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitoras
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
6.3.1987