|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.071, DE 4 DE MARÇO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo
com o artigo 379, § 8°, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada
pela Lei n° 7.189, de 04 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo n°
00001.001516/86-97 e anexos,
DECRETA:
Art. 1 ° É autorizada a empresa Cia. Campineira
de Alimentos, com sede na Rodovia Campinas-Barão Geraldo Km 114, no Município de
Campinas, Estado de São Paulo, a utilizar o trabalho da mulher maior de 18
(dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia às 5 horas do
dia seguinte.
Art. 2° A empresa deverá assegurar os meios
especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como
dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório no período noturno.
Art. 3° A presente autorização terá vigência de
dois anos, a contar da publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual
período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral
cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
Art. 4 ° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de março de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Almir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
5.3.1987