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Presidência
da República |
DECRETO No 94.068, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo
com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-lei n° 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo n° 23000.000456/87-91 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do
curso de Psicologia, habilitações em Licenciatura, Bacharelado e Formação de
Psicólogo, da Fundação de Ensino do Pólo Geoeducacional do Vale do Itajaí, com
sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de fevereiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
4.3.1987