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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.063, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "BAIXO AÇU", nos Municípios de Ipanguaçu, Afonso Bezerra e Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, para a execução do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 5°, letras  "e " e  "p " do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964 e com o artigo 28 da Lei n° 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 8.654,4500 ha (oito mil, seiscentos e cinqüenta e quatro hectares e quatro mil e quinhentos centiares), abrangida pelo Projeto de Irrigação "BAIXO AÇU", localizado nos Municípios de Ipanguaçu, Afonso Bezerra e Alto do Rodrigues, Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com a planta constante do Processo - PRONI nº 43000.100137/87-73, necessária à conclusão das obras da primeira etapa do referido Projeto e assim descrita: O Polígono tem seu início no ponto zero, localizado no RN Nº 445-R do IBGE de coordenadas (UTM) de Latitude 9.401.500m e Longitude 741.350, à margem da rodovia RN-118. Neste ponto zero toma-se o azimute 32°30' e segue-se a uma distância de 1.250m até encontrar o ponto 1; neste faz-se um ângulo interno de 264°10' e segue-se a uma distância de 700m até encontrar o ponto 2; neste faz-se um ângulo interno de 214°05' e segue-se a uma distância de 1.680m até encontrar o ponto 3; neste faz-se um ângulo interno de 112°25' e segue-se a uma distância de 570m até encontrar o ponto 4; neste faz-se um ângulo interno de 67°55' e segue-se a uma distância de 1.940m até encontrar o ponto 5; neste faz-se um ângulo interno de 204°25' e segue-se a uma distância de 1.700m até encontrar o ponto 6; neste faz-se um ângulo interno de 213°15' e segue-se a uma distância de 3.250m até encontrar o ponto 7; neste faz-se um ângulo interno de 138°45' e segue-se a uma distância de 2.440m até encontrar o ponto 8; neste faz-se um ângulo interno de 221°15' e segue-se a uma distância de 1.220m até encontrar o ponto 9; neste faz-se um ângulo interno de 90°00' e segue-se a uma distância de 1.600m até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno de 90°00' e segue-se a uma distância de 2.020m até encontrar o ponto 11; neste faz-se um ângulo interno de 236°30' e segue-se a uma distância de 1.740m até encontrar o ponto 12; neste faz-se um ângulo interno de 302°35' e segue-se a uma distância de 4.380m até encontrar o ponto 13; neste faz-se um ângulo interno de 124°20' e segue-se a uma distância de 2.760m até encontrar o ponto 14; neste faz-se uma ângulo interno de 90°00' e segue-se a uma distância de 5.450m até encontrar o ponto 15; neste faz-se um ângulo interno de 195°40' e segue-se a uma distância de 3.720m até encontrar o ponto 16; neste faz-se um ângulo interno de 75°50' e segue-se a uma distância de 6.900m até encontrar o ponto 17; neste faz-se um ângulo interno de 162°35' e segue-se a uma distância de 3.160m até encontrar o ponto 18; neste faz-se um ângulo interno de 108°45' e segue-se a uma distância de 2.030m até encontrar o ponto 19; neste faz-se um ângulo interno de 277°20' e segue-se a uma distância de 3.700m até encontrar o ponto zero, inicial do Polígono de coordenadas (UTM) Latitude 9.401.500m e Longitude 741.350m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 8.654.45 ha.

Art. 2° - Fica excluída da declaração de utilidade pública e interesse social a área de terra pertencente ao Estado do Rio Grande do Norte (trecho da Estrada RN-118 com 8 hectares), que se localiza no Polígono descrito no artigo anterior.

Art. 3° - É o DNOCS autorizado a promover e executar, com recursos do Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE), as desapropriações de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.1987 e retificado no DOU de 5.3.1987