|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.052, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no artigo 4°, inciso I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam reduzidas para 1% (um por cento)
as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os
veículos automotores classificados segundo os códigos da Tabela de Incidência
aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, mediante a criação
dos destaques ("ex") a seguir indicados:
87.02.01.01 - |
|
|
"ex" - |
|
|
87.02.01.02 |
|
|
"ex" - |
|
|
87.02.01.03 - |
|
|
"ex" - |
|
|
87.02.01.04 - |
|
|
"ex" - |
|
|
87.02.03.03 - |
|
|
"ex" - |
|
|
Art.
2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 23 de
fevereiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.2.1987