|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.020, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ",
"b ", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado "Cumbique",
com a área de 735 ha (setecentos e trinta e cinco hectares), situado no
Município de Paço do Lumiar, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2
de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 0, de coordenadas geográficas
longitude 44°08'46"WGr e latitude 02°28'23"S, situado na divisa das terras de
Odilon; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Odilon, com
azimute de 129°36'39" e distância de 370 m, até o Marco 1, situado à margem do
mangue; deste, segue por linhas secas, confrontando com área de mangue, com os
seguintes azimutes e distâncias: 66°35'29" e 304,51 m, até o Marco 2; 98°40'56"
e 277,02 m, até o Marco 3; 113°55'35" e 275,04 m, até o Marco 4; 119°42'04' e
275,71 m, até o Marco 5; 108°16'15" e 590,40 m, até o Marco 6; 79°17'46" e
653,75 m, até o Marco 7; 72°54'00" e 174,99 m, até o Marco 8; 35°48'50" e 284 72
m, até o Marco 9; 04°35'04" e 93,38 m, até o Marco 10; 312°32'20" e 382,73 m,
até o Marco 11; 318°47'57" e 488,05 m, até o Marco 12; 312°53'24" e 664,84 m,
até o Marco 13; 305°54'25" e 172,18 m, até o Marco 14; 290°11'09" e 222,13 m,
até o Marco 15; 305°54'52" e 209,65 m, até o Marco 16; 101°46'01" e 766,92 m,
até o Marco 17; 90°23'07" e 379,12 m, até o Marco 18; 120°18'48" e 106,71 m, até
o Marco 19; 70°11'32" e 660,43 m, até o Marco 20, situado na divisa com terras
de João Lélis; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de João
Lélis, com azimute de 07°11'32" e distância de 805 m, até o Marco 21, situado na
divisa de terras de João Lélis com o loteamento Terras de Araçagy; deste, segue
por linha seca, confrontando com o loteamento Terras de Araçagy, atravessando o
caminho que dá acesso ao povoado Cumbique/MA-53, com azimute de 282°00'00" e
distância de 2.650 m, até o Marco 22, situado na divisa de terras do loteamento
Portal do Araçagy; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do
loteamento Portal do Araçagy, com azimute de 208°00'00" e distância de 1.260 m,
até o Marco 23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do
loteamento Portal do Araçagy, com azimute de 297°20'15" e distância de 645 m,
até o Marco 24, situado na divisa de terras do loteamento Nova São Luís; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras do loteamento Nova São Luís, com
azimute de 209°00'00" e distância de 585 m, até o Marco 25, situado nas divisas
de terras do loteamento Nova São Luís e Odilon; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Odilon, com azimute de 130°00'00" e distância de
1.440 m, até o Marco 26; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Odilon, com azimute de 220°00'00" e distância de 500 m, até o Marco 0, início da
descrição deste perímetro (Fontes de referência: levantamento planimétrico e
Carta de DSG, Folha SA.23-Z-A-II, Escala 1:100.000, Ano 1980).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo
anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de fevereiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
16.2.1987