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Presidência
da República |
DECRETO No 94.015, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987.
Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do Amazonas, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e 22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas, para os efeitos dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Camaruã, no Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 06°44'15"S e 66°31'30"W, localizado na confluência do Igarapé Matrinchan com o rio Cuniuá, segue-se à jusante do referido rio margem direita até encontrar o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 06°37'15"S e 66°13'10"W, localizado na confluência do Igarapé Munguba com o Rio Cuniuá. LESTE: Seguindo pelo referido igarapé a montante, margem esquerda, encontra-se o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 06°44'30"S e 66°10'30"W, localizado na sua cabeceira, daí, segue-se por uma linha seca até encontrar o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 06°44'45"S e 66°10'15"W, localizado na cabeceira do Igarapé Arigó ou Ramiro; daí, segue-se pelo referido igarapé a jusante, margem direita, até encontrar o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 06°49'30"S e 66°04'15"W, localizado na sua confluência com o Rio Riozinho. SUL: Seguindo-se pelo Rio Riozinho a montante, margem esquerda, encontra-se o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 07°06'30"S e 66°42'05"W, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Riozinho. OESTE: Seguindo-se o igarapé sem denominação a montante, margem esquerda, encontra-se o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 07°02'30"S e 66°41'45"W, localizado na sua cabeceira; daí, segue-se por uma linha seca até encontrar o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 07°02'00"S e 66°41'30"W, localizado na cabeceira do Igarapé Coxodoá ou Haxinawá; daí, segue-se a jusante do referido igarapé, encontra-se o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 06°52'00"S e 66°34'00"W, localizado na confluência dos Igarapés Engilhado e Coxodoá ou Haxinawá e sem denominação, segue-se o igarapé sem denominação à montante, margem esquerda, até encontrar o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 06°50'45"S e 66°34'20"W, localizado na sua cabeceira; segue-se por uma linha seca até encontrar o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 06°50'15"S e 66°34'00"W, localizado na cabeceira do Igarapé Matrinchan; daí, segue-se pelo referido igarapé à jusante, margem direita, até encontrar o Ponto 01, início deste descritivo.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Zuruahá, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo
Costa Couto
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1987