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Presidência
da República |
DECRETO No 94.008, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1987.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002831/86-51,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), necessária à implantação da estação de rádio UHF - Multicanal de Morro dos Cabelos Brancos, no Município de Caieiras, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.214, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002831/86-51, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no ponto A, localizado a 12,19 metros, medidos no rumo SE 28º47'40"; do vértice nº 62 do Gegran; segue com o rumo SW 10°57'00", na distância de 10,00 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue com o rumo NW 79º03'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo NE 10°57'00", na distância de 10,00 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo SE 79º03'00", na distância de 20,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1987