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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.992, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra  "b ", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra  "f ", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002095/85-97,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 112,05 m² (cento e doze metros quadrados e cinco decímetros quadrados), necessária à ampliação da subestação de Santa Maria da Vitória, no Município de Santa Maria da Vitória, Estado da Bahia.

Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende àquela constante da planta de situação nº D-22856-A1, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002095/85-97, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco M1 localizado no muro divisório lateral esquerdo (lado nordeste) da subestação, distante 20,70m do canto onde convergem os muros divisórios do fundo e lateral esquerdo da referida subestação; marca-se a distância de 7,00m, com uma deflexão de 90°00' à direita, em relação à orientação no sentido de M1 - V1, no terreno pertencente à Sra. Maria Ana Queiroz Quirino e encontra-se então o marco M2; deste marco, ainda no mesmo alinhamento e com uma distância de 5,00 m, no terreno dos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos, encontra-se o marco M3; do marco M3, com uma deflexão à direita de 90°00' e numa distância de 6,40 m, ainda no terreno pertencente aos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos, localiza-se o marco M4; a partir deste marco segue o alinhamento da cerca existente do fundo (limite dos terrenos da Prefeitura e dos herdeiros de Henrique Barbosa dos Santos); numa distância de 5,60 m e encontra-se o marco M7; prossegue ainda o mesmo alinhamento da cerca do fundo existente (limite dos terrenos da Prefeitura e da Sra. Maria Ana Queiroz Quirino), numa distância de 8,80m e encontra-se o marco M8; deste marco prossegue no alinhamento do muro divisório entre a subestação da COELBA e o terreno da Sra. Maria Ana Queiroz Quirino, numa distância de 12,70 m e encontra-se o marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de fevereiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.1987