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Presidência
da República |
DECRETO No 93.988, DE 30 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e
nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d e
20, itens I e V, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "Fazenda Rio Jabuti", constituídos das Glebas 8, 9 e 11, com a área
total de 13.058,1000ha (treze mil, cinqüenta e oito hectares e dez ares),
situado no Município de são Domingos do Capim, Estado do Pará, e compreendido na
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 92.623,
de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem os seguintes perímetros:
a) Área I, Gleba 9 e 11, com 8.705,4000 ha (oito
mil, setecentos e cinco hectares e quarenta ares): partindo do ponto 1, de
coordenadas geográficas longitude 47°35'56"WGr e latitude 02°29'06"S, situado na
divisa das Glebas 07 (Fazenda Muiraquitã 1), 08 (Companhia Agropecuária do Rio
Jabuti) e 10 (Fazenda Santa Maria); daí, segue por linha seca, confrontando com
a Gleba 10 (Fazenda Santa Maria) e Gleba 12 (Fazenda Promissão), com o rumo de
01°00'SE e distância de 13.200m, até o ponto 2; daí, segue por linha seca,
confrontando com a Gleba 13 (de Mário Guimarães), com o rumo de 87°00'NW e
distância de 6.600m, até o ponto 3; daí segue por linha seca, confrontando com
terras da União, com o rumo de 01°00'NW e distância de 13.200m, até o ponto 4;
daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 07 (Fazenda Muiraquitã 1),
com o rumo de 87°00'SE e distância de 6.600m, até o ponto 1, início da descrição
deste perímetro. (Fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAM,
Folha SA 23-Y-A, escala 1:250.000, ano 1973 e Planta constante do
Processo/INCRA/DR-01/PF n° 010/86, fl. 33, escala 1:200.000, ano 1986).
b) Área II, Gleba 8, com 4.352,7000 ha (quatro
mil, trezentos e cinqüenta e dois hectares e setenta ares): partindo do ponto 1,
de coordenadas geográficas longitude 47°35'56"WGr e latitude 02°29'06"S, situado
na divisa das Glebas 10 (Fazenda Santa Maria), 09 (Companhia Agropecuária do Rio
Jabuti) e 07 (Fazenda Muiraquitã 1); daí segue por linha seca, confrontando com
a Gleba 07 (Fazenda Muiraquitã 1), com o rumo de 01°00'NW e distância de 6.600m,
até o ponto 5, daí, segue por linha seca, confrontando com a Gleba 06 (Fazenda
Candiru), com o rumo de 87°00'SE e distância de 6.600m, até o ponto 6; daí,
segue por linha seca, confrontando com terras do Estado do Pará, com o rumo de
01°00'SE e distância de 6.600m, até o ponto 7; daí, segue por linha seca,
confrontando com a Gleba 10 (Fazenda Santa Maria), com o rumo de 87°00'NW e
distância de 6.600m, até o ponto 1, início da descrição deste perímetro. (Fontes
de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAM, Folha SA 23-Y-A, escala
1:250.000, ano 1973 e Planta constante do Processo/INCRA/DR-01/PF-07 nº 010/86,
fls. 33, escala 1:200.000, ano 1986).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista do Decreto-lei n° 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4° - É ressalvado o direito da União de
questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto
na Lei n° 4.947, de 06 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13, do
Decreto-lei n° 554, de 25 de abril de 1969, e no Decreto-lei n° 1.164, de 1° de
abril de 1971.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
2.2.1987