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Presidência
da República |
DECRETO No 93.978, DE 27 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a ", "b
", "c " e "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Almas", com a área de 8.840
ha (oito mil oitocentos e quarenta hectares), situado no Município de
Xique-Xique, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
geográficas longitude 42°18'28"WGr e latitude 10°53'43"S, situado na divisa com
terras pertencentes a Juracy de Oliveira Matos; deste, segue confrontando com
terras de Juracy de Oliveira Matos com o seguinte azimute e distância: 59°00'00"
e 800,00m, até o ponto 2, situado na divisa com terras pertencentes a Juracy de
Oliveira Matos; deste, segue confrontando com terras de Juracy de Oliveira Matos
e outros, com o seguinte azimute e distância: 17°30'00" e 8.400,00m, até o ponto
3, situado na divisa das terras pertencentes a Osvaldo Cesar de Souza Teixeira
com terras de Quem de Direito; deste, segue confrontando com terras de Quem de
Direito com o seguinte azimute e distância: 42°30'00" e 1.300,00m, até o ponto
4, situado na divisa das terras de Quem de Direito com terras pertencentes a
Hildebronde Sisnando Pereira Nunes; deste, segue confrontando com terras de
Hildebronde Sisnando Pereira Nunes com o seguinte azimute e distância: 82°30'00"
e 1.550,00m até o ponto 5, situado na divisa das terras de Hildebronde Sisnando
Pereira Nunes; deste, segue confrontando com terras de Hildebronde Sisnando
Pereira Nunes, atravessando o Rio Verde, com o seguinte azimute e distância:
94°45'00" e 7.000,00m, até o ponto 6, situado na divisa das terras pertencentes
a Sebastião Alves de Lima com terras de Hosmídio Miguel da Silva; deste, segue
confrontando com terras de Hosmídio Miguel da Silva e Antônio Tirbutino de
Oliveira, com o seguinte azimute e distância: 189°15'00" e 2.500,00m, até o
ponto 7, situado na divisa das terras pertencentes a Antônio Tirbutino de
Oliveira e Raimundo Cirne Araújo; deste, segue confrontando com Raimundo Cirne
Araújo e outros, com o seguinte azimute e distância: 212°45'00" e 8.500,00m, até
o ponto 8, situado na divisa das terras de Helenidio da Silva Dourado com terras
de Anchieta de Tal; deste, segue confrontando com terras de Anchieta de Tal com
o seguinte azimute e distância: 235°00'00" e 3.400m, até o ponto 9, situado na
divisa das terras de Anchieta de Tal com terras de Genário da Silva Dourado;
deste, segue confrontando com terras de Genário da Silva Dourado e terras de
Juracy de Oliveira Matos, atravessando o Rio Verde, com o seguinte azimute e
distância: 289°00'00" e 6.150,00m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição do
perímetro. (Fonte de Referência: Carta IBGE - Folha-SD.23-Z-B-VI, Escala:
1.100.000 e Lev. Proj. Xique-Xique).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
28.1.1987