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Presidência
da República |
DECRETO No 93.942, DE 16 DE JANEIRO DE 1987.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿,
¿c¿ e ¿d¿, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro
de 1964, o imóvel rural denominado "Áreas Remanescentes da Fazenda Campos
Novos", com a área de 1.828,7881 ha (um mil, oitocentos e vinte e oito hectares,
setenta e oito ares e oitenta e um centiares), situado no Município de Cabo
Frio, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins
de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem os seguintes perímetros:
a) Área I - com 177,4 ha: inicia no marco M-103,
na margem direita do Rio Una (canto da Gleba D), desapropriada pelo Decreto nº
88.156, de 09.03.83, de coordenadas UTM E = 802.909,3m e N = 7.485.296,7m,
referidas ao MC 45°WGr; daí, seguindo pela margem direita do Rio Una e na
distância de 1.000m, até o ponto L; daí, seguindo na direção SUDESTE (SE) e na
distância de 1.825m, chega-se ao ponto M, situado à margem direita da Rodovia
RJ-106, sentido Macaé/Niterói; daí, segue pela margem direita da RJ-106, na
distância de 750m, até o marco M-235 (canto da Gleba D), de coordenadas UTM E =
804.500,8m e N = 7.483.507,3m; daí, com o azimute verdadeiro de 318°21'00",
confrontando com a Gleba D, e distância de 2.394,7m, chega-se ao marco M-103,
inicial da presente descrição. (Fonte de referência: Carta do IBGE, Folha SF.23-Z-B-VI-2,
Escala 1:50.000, Ano 1978).
b) Área II - com 1.091,3881ha: inicia no marco
M-218, de coordenadas UTM E = 805.699,7m e N = 7.491.550,9m, referidas ao MC 45°WGr
(canto da Gleba A), desapropriada pelo Decreto nº 88.156, de 09.03.83; daí,
seguindo na distância de 2.254,50m, confrontando com o loteamento Santa
Margarida, chega-se ao ponto A, situado à margem esquerda da RJ-106,
Niterói/Macaé, próximo e antes do Km 132; daí, segue por esta margem da Rodovia
no sentido Macaé/Niterói e na distância de 4.648,1m, chega-se ao ponto I; daí,
na direção SUDOESTE, confrontando com a Gleba H, e na distância de 3.350m, até o
ponto J; daí, seguindo pela margem direita da estrada do Araçá, na distância de
1.516m, chega-se ao marco M-6 (canto da Gleba A), de coordenadas UTM E =
803.406,2m e N = 7.488.052,0m; daí, com azimute verdadeiro de 86°10'15",
confrontando com a Gleba A, e distância de 2.810m, chega-se ao marco M-5, de
coordenadas UTM E = 806.210,4m e N = 7.488.239,2m; daí, com o azimute verdadeiro
de 351°14'00", confrontando com a Gleba A, e distância de 3.350,85m, chega-se ao
marco M-218 (canto da Gleba A), marco inicial da presente descrição. (Fonte de
referência: Cartas do IBGE, Folha SF.23-Z-B-VI-2, Escala 1:50.000, Ano 1978).
c) Área III - com 560,0 ha: partindo do ponto 0,
de coordenadas UTM E = 805.950,0m e N = 7.494.600,00m, referidas ao MC 45°WGr,
situado à margem direita da Rodovia Amaral Peixoto (RJ-106), sentido
Niterói/Macaé, no entroncamento desta com a estrada que vai para praia de
Búzios, segue pela margem direita da estrada que vai para Búzios, na distância
de 1.750m, até alcançar o ponto P, divisa desta área com a propriedade de Fausto
Américo dos Santos Jottas; daí, segue na direção SUDOESTE (SW), na distância de
5.100m, confrontando com terras de Fausto Américo dos Santos Jottas e de
Fernando de Araújo Pereira, até atingir a divisa do Município de Cabo Frio/São
Pedro D'Aldeia; daí, deflete para Noroeste, seguindo o rumo dos Índios, na
divisa dos Municípios de Cabo Frio e São Pedro D'Aldeia, e com a distância de
1.800m, atinge à margem direita da RJ-106; daí, segue pela margem direita da
mesma rodovia, até atingir o ponto inicial, na bifurcação com a estrada para
Búzios. (Fonte de referência: Carta do I.B.G.E, Folha SF.23-Z-B-VI-2, Escala
1:50.000, Ano 1978).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de
Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de
19.1.1987