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Presidência
da República |
DECRETO No 93.877, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.315, de 23 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União -
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito especial de
CZ$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), destinado ao atendimento da
despesa indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o
artigo 1º, do Decreto-lei nº 2.315, de 23 de dezembro de 1986.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de
24.12.1986 e retificado no
DOU de 3012.1986