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Presidência
da República |
DECRETO No 93.854, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 23001.000374/86-55 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Ciências, Licenciatura, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pela
Faculdade de Humanidades Leonel Bogéa, integrante das Faculdades Reunidas Nuno
Lisboa, mantida pela Sociedade Educacional Professor Nuno Lisboa, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Jorge
Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de
23.12.1986