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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.788, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Concede, à Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio, autorização para proceder ao aumento do seu capital autorizado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Caraíba Metais S.A. - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado até o limite de CZ$11.248.655.923,20 (onze bilhões, duzentos e quarenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e vinte e três cruzados e vinte centavos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1986

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