|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.700, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e
do Comércio, em favor do Departamento Nacional de Registro do Comércio, o
crédito suplementar de CZ$ 11.985.000,00 (onze milhões, novecentos e oitenta e
cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão da anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, e nos
montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986