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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.699, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro
de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República,
em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público e do Hospital das
Forças Armadas, o crédito suplementar de CZ$ 13.091.000,00 (treze milhões,
noventa e um mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de
arrecadação de receitas próprias dos órgãos, em conformidade com o artigo 5º,
item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 11.12.1986