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Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.661, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro
de 1957, e o que consta do Processo nº 27100.001474/86-41,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta)
anos, a contar da data da publicação deste decreto, a concessão outorgada
inicialmente à Companhia Fábrica de Papel Itajaí, pelo Decreto nº 40.411, de 26
de novembro de 1956, e, posteriormente, transferida à Olinkraft S.A. -
Celulose e Papel, atual Manville Produtos Florestais Ltda., através do Decreto
nº 48.816, de 12 de agosto de 1960, para o aproveitamento da energia hidráulica
do desnível Palheiros, no ribeirão Figueiredo, afluente do rio Canoas, no
Município de Petrolândia, Estado de Santa Catarina, para uso exclusivo.
Art. 2º A Manville Produtos Florestais Ltda.
observará as condições previstas no Decreto nº 40.411, de 26 de novembro de
1956, e outras que vierem a ser estipulada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de dezembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo
Richer
Este texto não substitui o
publicado no DOU 9.12.1986