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Presidência
da República |
DECRETO No 93.639, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 40.544/83,
DECRETA:
Art. 1º. Fica, de acordo com o
artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Difusora do
Maranhão S.A., outorgada através do Decreto nº 38.073, de 12 de outubro de 1955,
para explorar, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.12.1986