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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.616, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Dispõe sobre a extinção de escritórios de representação de órgãos ou entidades da Administração Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos os escritórios de representação, ou departamentos similares, nos quais não se desenvolvam, de forma necessária, as atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Federal.

Art. 2º. Somente poderão ser mantidos aqueles que, desenvolvendo atividades-fim, como tal sejam reconhecidos pelo Grupo Executivo de Reforma da Administração Pública Federal - GERAP.

§ 1º Ao grupo devem ser enviados demonstrações e requerimentos para a manutenção dos mencionados escritórios.

§ 2º São mantidos os órgãos da Receita Federal.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1986 e retificado em 25.11.1986