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Presidência
da República |
DECRETO No 93.611, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens I e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Companhia Brasileira de
Alimentos - COBAL, fica autorizada a transferir o controle acionário de suas
Centrais de Abastecimento - CEASA's, para os respectivos governos estaduais e
municipais, mediante prévia e expressa manifestação de concordância, das
autoridades competentes, quanto a absorver as atividades executadas pelas
referidas Centrais de Abastecimento.
Art. 2º. Nos casos em que não haja
concordância expressa, do governo estadual ou municipal, as CEASA's poderão ser
transferidas ao setor privado, através de associações, consórcios ou
cooperativas que reúnam os produtores e comerciantes envolvidos.
Art. 3º. O processo de transferência
de controle ficará a cargo do Conselho Interministerial de Privatização.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEY
Íris Rezende Machado
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.11.1986