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Presidência
da República |
DECRETO No 93.558, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a Encargos Gerais da União
- Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação da
Contribuição para o Programa de Integração Nacional - PIN
.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
.
Brasília, em 10 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson
Domingos Funaro
José Lobo
Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.11.1986