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Presidência
da República |
DECRETO No 93.549, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Pratinha", situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Pratinha", com a área de 177,20 ha (cento e setenta e sete hectares e vinte ares), situado no Município de Papanduva, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas UTM E = 584.200m e N = 7.060.500m, referidas ao MC 51ºWgr, cravado à margem direita de um arroio sem denominação; deste, segue à jusante, confrontando com o imóvel de Amarildo Meiniki, com a distância de 1.330m, até sua confluência com o lajeado Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 800m, até sua confluência com um arroio sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de José Oracz, com a distância de 600m, até o marco 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Ivo Hendges, com azimute de 264º e distância de 1.000m, até o marco 03; deste, segue por um arroio sem denominação, à jusante, confrontando com o imóvel da Família Szornei, com a distância de 430m, até sua confluência com o lajeado Pratinha; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel da Família Szornei, com a distância de 820m, até sua confluência com um arroio sem denominação; deste, segue à montante, confrontando com o imóvel de Gervásio Tobias, com a distância de 60m, até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Gervásio Tobias, com azimute de 0º e distância de 100m, até o marco 05; deste, segue pela margem direita da estrada municipal, no sentido da sede municipal, confrontando com o imóvel de Dejamira de Oliveira, com a distância de 1.300m, até a bifurcação com outra estrada municipal; desta, segue pela margem direita no sentido contrário à sede municipal, confrontando com os imóveis de Paulo Povaiuki e Adão Faifoski, com a distância de 550m, até o marco 01, origem desta descrição (Fonte de Referência: Carta do IBGE, Folha SG.22-Z-A-V, Escala 1:100.000, ano 1973).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1986