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Presidência
da República |
DECRETO No 93.544, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.420, de 17 de
dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais
da União Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplemenar de CZ$ 2.320.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e vinte milhões de
cruzados), para atender despesas efetuadas por FURNAS Centrais Elétricas S/A, na
construção da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, de acordo com o
estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981, e na
forma indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão do produto de
operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ¿b¿,
da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 93.192, de 29 de agosto de
1986, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 6 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.11.1986