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Presidência
da República |
DECRETO No 93.543, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº 2.289,
de 9 de
setembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do
excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o
corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item III, do Decreto-lei nº
2.289, de 9 de setembro de 1986.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 6 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
José Lobo Fernandes Braga Júnior
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.11.1986