|
Presidência
da República |
DECRETO No 93.533, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras CAPÍTULOaCAPÍTULO,
CAPÍTULObCAPÍTULO, CAPÍTULOcCAPÍTULO e CAPÍTULOdCAPÍTULO, e 20, itens
I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural
denominado ''Córrego Comprido'', com a área de 1.100 ha (hum mil e cem
hectares), situado no Município de Padre Paraiso, no Estado de Minas Gerais, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem os seguintes perímetros:
a) Área I - partindo do marco M-1, situado na
margem esquerda do Córrego Comprido de coordenadas geográficas longitude
41º31'37" WGr e latitude 16º59'51" S; deste, segue subindo o Córrego Comprido e
confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva e a distância de 330,00m, até
o marco M-2, situado na margem do Córrego Comprido e na divisa com terras de
Erasmino Nunes da Silva; deste, deixa o Córrego Comprido e segue confrontando
com terras de Erasmino Nunes da Silva, com o rumo de 34º05'49" SO e a distância
de 65,85m, até o marco M-3, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da
Silva; deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva, com o
rumo de 40º29'02" SO e a distância de 49,04m, até o marco M-4, situado na divisa
com terras de Erasmino Nunes da Silva, deste, segue confrontando com terras de
Erasmino Nunes da Silva, com o rumo de 12º15'01" SO e a distância de 106,51m,
até o marco M-5, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva, com o rumo de
03º56'02" SO e a distância de 126,23m, até o marco M-6, situado na divisa com
terras de Erasmino Nunes da Silva; deste, segue confrontando com terras de
Erasmino Nunes da Silva, com o rumo de 16º25'59" SO e a distância de 47,84m, até
o marco M-7, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva, com o rumo de
06º15'43" SO e a distância de 78,24m, até o marco M-8, situado na margem
esquerda do Córrego Arrozal e na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva;
deste, atravessa o Córrego Arrozal e segue confrontando com terras de Erasmino
Nunes da Silva, com o rumo de 21º09'00" SO e a distância de 57,81m, até o marco
M-9, situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva; deste, segue
confrontando com terras de Erasmino Nunes da Silva, com o rumo de 42º02'24" SO e
a distância de 73,60m, até o marco M-10, situado na divisa com terras de
Erasmino Nunes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Erasmino Nunes
da Silva, com o rumo de 38º23'24" SO e a distância de 145,99m, até o marco M-11,
situado na divisa com terras de Erasmino Nunes da Silva e Aloisio Gonçalves
Pereira; deste, segue confrontando com terras de Aloisio Gonçalves Pereira, com
o rumo de 49º53'53" NO e a distância de 44,62m, até o marco M-12, situado na
margem do Córrego Comprido e na divisa com terras de Aloisio Gonçalves Pereira e
José Maria Pereira de Aguiar; deste, atravessa o Córrego Comprido e segue
confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 27º11'56"
NO e a distância de 42,49m, até o marco M-13, situado na divisa com terras de
José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confrontando com terras de José Maria
Pereira de Aguiar, com o rumo de 43º59'24" NO e a distância de 79,03m, até o
marco M-14, situado na divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste,
segue confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de
44º25'26" NO e a distância de 42,59m, até o marco M-15, situado na divisa
com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confrontando com terras
de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 60º09'00" NO e a distância de
47,73m, até o marco M-16, situado na divisa com terras de José Maria Pereira de
Aguiar; deste, segue confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar,
com o rumo de 88º13'16" SO e a distância de 47,55m, até o marco M-17, situado na
divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confrontando com
terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 79º58'12" NO e a distância
de 25,53m, até o marco M-18, situado na divisa com terras de José Maria Pereira
de Aguiar; deste, segue confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar,
com o rumo de 73º02'10" SO e a distância de 104,46m, até o marco M-19, situado
na divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confrontando
com terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 81º28'23" SO e a
distância de 71,85m, até o marco M-20, situado na divisa com terras de José
Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confontrando com terras de José Maria
Pereira de Aguiar, com o rumo de 83º16'16" SO e a distância de 37,22m, até o
marco M-21, situado na divisa com terras de José Maria Pereira de
Aguiar; deste, segue confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar,
com o rumo de 81º51'18" NO e a distância de 53,21m, até o marco M-22, situado na
divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confontando com
terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 75º15'36" NO e a distância
de 48,79m, até o marco M-23, situado na divisa com terras de José Maria Pereira
de Aguiar; deste, segue confontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar,
com o rumo de 52º22'30" NO e a distância de 65,19m, até o marco M-24, situado na
divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste segue confrontando com
terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 49º42'14" NO e a distância
de 80,71m, até o marco M-25, situado na divisa com terras de José Maria Pereira
de Aguiar; deste segue confrontando com terras de José Maria Pereira de Aguiar,
com o rumo de 53º50'17" NO e a distância de 92,35m, até o marco M-26, situado na
divisa com terras de José Maria Pereira de Aguiar; deste, segue confrontando com
terras de José Maria Pereira de Aguiar, com o rumo de 54º59'24" NO e a distância
de 83,62m, até o marco M-27, situado na divisa com terras de José Maria Pereira
de Aguiar e Antonio Pereira Silva; deste, segue confrontando com terras de
Antonio Pereira Silva, com o rumo de 45º42'07" NO e a distância de 65,95m, até o
marco M-28, situado na divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de 58º14'13" NO e a
distância de 107,94m, até o marco M-29, situado na divisa com terras de Antonio
Pereira Silva; deste, segue confrontando com terras de Antonio Pereira Silva,
com o rumo de 51º38'46" NO e a distância de 115,20m, até o marco M-30, situado
na divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue confrontando com
terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de 55º05'17" NO e a distância de
183,16m, até o marco M-31, situado na divisa com terras de Antonio Pereira
Silva; deste, segue confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo
de 32º46'37" NO e a distância de 44,67m, até o marco M-32, situado na divisa com
terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue confrontando com terras de Antonio
Pereira Silva, com o rumo de 33º55'44" NO e a distância de 69,70m até o marco
M-33, situado na divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste, segue
confrontando com terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de 44º26'26" NO e a
distância de 110,16m, até o marco M-34, situado na divisa com terras de Antonio
Pereira Silva; deste, segue confrontando com terras de Antonio Pereira Silva,
com o rumo de 38º14'49" NO e a distância de 102,13m, até o marco M-35, situado
na divisa com terras de Antonio Pereira Silva; deste segue confrontando com
terras de Antonio Pereira Silva, com o rumo de 45º12'32" NO e a distância de
54,07m, até o marco M-36, situado na divisa com terras de Antonio Pereira Silva
e Antonio Napoleão Guasotis; deste, segue confrontando com terras de Antonio
Napoleão Guasotis, com o rumo de 08º48'07" NE e a distância de 98,49m, até o
marco M-37, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão Guasotis; deste,
segue confrontando com terras de Antonio Napoleão Guasotis, com o rumo de
34º40'12" NE e a distância de 115,48m, até o marco M-38, situado na divisa com
terras de Antonio Napoleão Guasotis; deste, segue confrontando com terras de
Antonio Napoleão Guasotis, com o rumo de 39º03'07" NE e a distância de 99,91m,
até o marco M-39, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão Guasotis;
deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão Guasotis, com o rumo de
35º15'40" NE e a distância de 156,84m, até o marco M-40, situado na divisa com
terras de Antonio Napoleão Guasotis; deste, segue confrontando com terras de
Antônio Napoleão Guasotis, com o rumo de 21º37'19" NE e a distância de 78,71m,
até o marco M-41, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão Guasotis;
deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão Guasotis, com o rumo de
33º42'45" NE e a distância 61,34m, até o marco M-42, situado na divisa com
terras de Antonio Napoleão Guasotis; deste, segue confrontando com terras de
Antonio Napoleão Guasotis, com o rumo de 14º19'34" NE e a distância de 93,29m,
até o marco M-43, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão Guasotis;
deste, segue confrontando com terras de Antonio Napoleão Guasotis, com o rumo de
50º16'48" NE e a distância de 79,71m, até o marco M-44, situado na divisa com
terras de Antonio Napoleão Guasotis; deste, segue confrontando com terras de
Antonio Napoleão Guasotis, com o rumo de 42º58'08" NE e a distância de 118,27m,
até o marco M-45, situado na divisa com terras de Antonio Napoleão Guasotis e
Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com terras de Manoel
Ferreira de Santana, com o rumo de 23º03'22" NE e a distância de 116,25m, até o
marco M-46, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de Santana; deste,
segue confrontando com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de
22º50'38" NE e a distância de 177,91m, até o marco M-47, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com terras de
Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 21º48'00" NE e a distância de 70,78m,
até o marco M-48, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de Santana;
deste, segue confrontando com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo
de 16º39'40" NE e a distância de 82,82m, até o marco M-49, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com terras de
Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 17º11'59" NE e a distância de 208,49m,
até o marco M-50, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de Santana;
deste, segue confrontando com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo
de 17º52'16" NE e a distância de 57,31m, até o marco M-51, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com terras de
Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 28º47'31" NE e a distância de 89,67m,
até o marco M-52, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de Santana;
deste, segue confrontando com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo
de 29º29'49" NE e a distância de 85,67m, até o marco M-53, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com terras de
Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 27º41'42" NE e a distância de 45,54m,
até o marco M-54, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de Santana;
deste, segue confrontando com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo
de 31º25'08" NE e a distância de 46,67m, até o marco M-55, situado na divisa com
terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com terras de
Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 41º21'04" NE e a distância de 182,56m,
até o marco M-56, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de Santana;
deste, segue confrontando com terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo
de 39º23'06" NE e a distância de 192,72m, até o marco M-57, situado na divisa
com terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com terras
de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 20º22'37" NO e a distância de
160,77m, até o marco M-58, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de
Santana; deste, segue confrontando com terras de Manoel Ferreira de Santana, com
o rumo de 20º04'21" NO e a distância de 119,85m, até o marco M-59, situado na
divisa com terras de Manoel Ferreira de Santana; deste, segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 19º25'52" NO e a distância
de 39,96m, até o marco M-60, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de
Santana; deste, segue confrontando com terras de Manoel Ferreira de Santana, com
o rumo de 13º33'48" NE e a distância de 232,71m, até o marco M-61, situado na
divisa com terras de Manoel Ferreira de Santana; deste segue confrontando com
terras de Manoel Ferreira de Santana, com o rumo de 38º11'10" NE e a distância
de 177,21m, até o marco M-62, situado na divisa com terras de Manoel Ferreira de
Santana e Antonio Luiz Lóis; deste, segue confrontando com terras de Antonio
Luiz Lóis, com o rumo de 42º18'11" NE e a distância de 65,89m, até o marco M-63,
situado na divisa com terras de Antonio Luiz Lóis; deste, segue confrontando com
terras de Antonio Luiz Lóis, com o rumo de 44º13'30" NE e a distância de 88,84m,
até o marco M-64, situado na divisa com terras de Antonio Luiz Lóis; deste,
segue confrontando com terras de Antonio Luiz Lóis, com o rumo de 63º58'37" NE e
a distância de 138,24m, até o marco M-65, situado na divisa com terras de
Antonio Luiz Lóis e Espólio de Idalina dos Santos Vieira; deste, segue
confrontando com terras de Espólio de Idalina dos Santos Vieira, com o rumo de
12º35'31" SE e a distância de 2.873,54m, até o marco M-1, início da descrição
deste perímetro (Fontes de referência: Cartas do IBGE, Folhas SE-24-V-A-V,
SE-24-V-A-IV, SE-24-V-C-I, Escala 1:100.000, Ano 1976 e planta de demarcação do
imóvel).
b) Área II - partindo do marco M-01, situado na
confluência dos Córregos Comprido e Tigre de coordenadas geográficas longitude
41º28'40" WGr e latitude 16º56'37" S; deste, segue subindo pelo Córrego
Comprido, por sua margem esquerda, confrontando com terras do Espólio de Idalina
dos Santos Vieira (Fazenda Córrego Comprido) e a distância de 2.710,00m, até o
marco M-02, situado na margem esquerda divisa com terras do Espólio de Idalina
dos Santos Vieira (Fazenda Córrego Comprido); deste, segue confrontando com
terras do Espólio de Idalina dos Santos Vieira, com o rumo de 33º25'56" NO e a
distância de 2.680,34m, até o marco M-03, situado na divisa com terras do
Espólio de Idalina dos Santos Vieira e Jovenila Vieira da Silva e Filhos; deste,
segue confrontando com terras de Jovenila Vieira da Silva e Filhos, com o rumo
de 82º21'51" NE e a distância de 248,04m, até o marco M-04, situado na divisa
com terras de Jovenila Vieira da Silva e Filhos; deste, segue confrontando com
terras de Jovenila Vieira da Silva e Filhos, com o rumo de 83º24'25" NE e a
distância de 125,85m, até o marco M-05, situado na divisa com terras de Jovenila
Vieira da Silva e Filhos; deste, segue confrontando com terras de Jovenila
Vieira da Silva e Filhos, com o rumo de 44º18'40" NE e a distância de 200,69m,
até o marco M-06, situado na divisa com terras de Jovenila Vieira da Silva e
Filhos; deste, segue confrontando com terras de Jovenila Vieira da Silva e
Filhos, com o rumo de 39º11'28" NE e a distância de 49,36m, até o marco M-07,
situado na divisa com terras de Jovenila Vieira da Silva e Filhos e José Mendes
de Souza; deste, segue confrontando com terras de José Mendes de Souza, com o
rumo de 41º21'04" NE e a distância de 205,76m, até o marco M-08, situado na
divisa com terras de José Mendes de Souza: deste, segue confrontando com terras
de José Mendes de Souza, com o rumo de 88º25'37" NE e a distância de 71,60m, até
o marco M-09, situado na divisa com terras de José Mendes de Souza; deste, segue
confrontando com terras de José Mendes de Souza, com o rumo de 89º13'26" SE e a
distância de 257,99m, até o marco M-10, situado na divisa com terras de José
Mendes de Souza; deste, segue confrontando com terras de José Mendes de Souza,
com o rumo de 85º54'25" SE e a distância de 237,61m, até o marco M-11, situado
na divisa com terras de José Mendes de Souza; deste, segue confrontando com
terras de José Mendes de Souza, com o rumo de 86º50'42" SE e a distância de
143,45m, até o marco M-12, situado na divisa com terras de José Mendes de Souza
e João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras de João Gomes da
Cruz, com o rumo de 85º59'41" SE e a distância de 83,94m, até o marco M-13,
situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando
com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de 85º56'28" SE e a distância de
201,94m, até o marco M-14, situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz;
deste, segue confrontando com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de
86º45'18" SE e a distância de 103,99m, até o marco M-15, situado na divisa com
terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras de João Gomes
da Cruz, com o rumo de 44º40'19" NE e a distância de 120,90m, até o marco M-16,
situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando
com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de 44º06'14" NE e a distância de
241,58m, até o marco M-17, situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz;
deste segue confrontando com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de
80º41'44" SE e a distância de 89,99m, até o marco M-18, situado na divisa com
terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras de João Gomes
da Cruz, com o rumo de 79º42'58" SE e a distância de 91,83m, até o marco M-19,
situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando
com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de 78º36'49" SE e a distância de
230,04m, até o marco M-20, situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz;
deste, segue confrontando com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de
77º51'47" SE e a distância de 66,01m, até o marco M-21, situado na divisa com
terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras de João Gomes
da Cruz, com o rumo de 62º47'17" SE e a distância de 243,12m, até o marco M-22,
situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando
com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de 62º12'36" SE e a distância de
148,47m, até o marco M-23, situado na divisa com terras de João Gomes da Cruz;
deste, segue confrontando com terras de João Gomes da Cruz, com o rumo de
60º54'14" SE e a distância de 173,09m, até o marco M-24, situado na divisa com
terras de João Gomes da Cruz; deste, segue confrontando com terras de João Gomes
da Cruz e Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 48º30'25" SE e a
distância de 182,33m, até o marco M-25, situado na divisa com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 48º18'04" SE e a distância de
200,11m, até o marco M-26, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva, com o rumo de 44º57'47" SE e a distância de 133,09m, até o marco
M-27, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva;
deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com
o rumo de 37º48'25" SE e a distância de 141,25m, até o marco M-28, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
20º48'00" SE e a distância de 25,18m, até o marco M-29, situado na divisa com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 11º54'40" SO e a
distância de 15,97m, até o marco M-30, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de
Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 21º57'29" SO e a distância de 47,27m, até
o marco M-31, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 23º53'53" SO e a distância de 64,17m, até o marco M-32,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com rumo
de 23º26'28" SO e a distância de 83,75m, até o marco M-33, situado na divisa com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 20º02'02" SO e a
distância de 73,49m, até o marco M-34, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de
Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 1º47'19" SE e a distância de 156,12m, até
o marco M-35, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 8º05'02" SE e a distância de 96,91m, até o marco M-36,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo
de 31º42'40" SE e a distância de 62,26m, até o marco M-37, situado na divisa com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 49º58'19" SE e a
distância de 64,36m, até o marco M-38, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de
Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 60º37'23" SE e a distância de 72,89m, até
o marco M-39, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 19º10'55" SE e a distância de 59,86m, até o marco M-40,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo
de 26º53'28" SE e a distância de 64,40m, até o marco M-41, situado na divisa com
terras de Herdeiros de Ho
rácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de
Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 35º19'55" SE e a distância de
16,23m, até o marco M-42, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio
Gomes da Silva, com o rumo de 34º48'04" SE e a distância de 82,67m, até o marco
M-43, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva;
deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com
o rumo de 57º52'30" SE e a distância de 144,34m, até o marco M-44, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de
34º42'58" SE e a distância de 113,31m, até o marco M-45, situado na divisa com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com
terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 58º18'32" SE e a
distância de 59,60m, até o marco M-46, situado na divisa com terras de Herdeiros
de Horácio Gomes da Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de
Horácio Gomes da Silva, com o rumo de 67º08'46" SE e a distância de 179,63m, até
o marco M-47, situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva; deste, segue confrontando com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da
Silva, com o rumo de 65º32'56" SE e a distância de 26,86m, até o marco M-48,
situado na divisa com terras de Herdeiros de Horácio Gomes da Silva e Osvaldo
Caldeira; deste, segue confrontando com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo
de 03º05'56" SO e a distância de 94,67m, até o marco M-49, situado na divisa com
terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando com terras de Osvaldo
Caldeira, com o rumo de 0º17'39" SE e a distância de 75,56m, até o marco M-50,
situado na divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando com
terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de 0º18'43" SO e a distância de 94,12m,
até o marco M-51, situado na divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue
confrontando com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de 05º01'11" SO e a
distância de 61,33m, até o marco M-52, situado na divisa com terras de Osvaldo
Caldeira; deste, segue confrontando com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo
de 10º18'36" SO e a distância de 66,30m, até o marco M-53, situado na divisa com
terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando com terras de Osvaldo
Caldeira, com o rumo de 0º57'32" SE e a distância de 72,31m, até o marco M-54,
situado na divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando com
terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de 10º38'10" SE e a distância de 63,10m,
até o marco M-55, situado na divisa com terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue
confrontando com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo de 19º04'48" SE e a
distância de 34,10m, até o marco M-56, situado na divisa com terras de Osvaldo
Caldeira; deste, segue confrontando com terras de Osvaldo Caldeira, com o rumo
de 24º07'08" SE e a distância de 37,10m, até o marco M-57, situado na divisa com
terras de Osvaldo Caldeira; deste, segue confrontando com terras de Osvaldo
Caldeira, com o rumo de 58º50'49" SO e a distância de 20,58m, até o marco M-1,
início da descrição do presente perímetro (Fontes de referência: Cartas IBGE,
Folhas SE-24-V-A-V, SE-24-V-A-IV, SE-24-V-C-I, Escala 1:100.000, Ano 1976 e
planta de demarcação do imóvel).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel
rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 4 - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de novembro de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 6.11.1986